Eu Titio, um Velho Mestre lendo a ‘Lei Griô’

•13/06/2013 • Deixe um comentário

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Lei Griô foto post copyLei Griô? O que é isto?

Pegando o bonde andando:

O texto a seguir foi elaborado para atender ao convite da diretoria do Departamento de Patrimônio Imaterial do Iphan em Brasília, recepcionado gentilmente pelos colegas Leticia Viana, Markim Garcia e Maria Paula Adinolfi (do grupo da Internet\facebook “Das GroBe Kulture Seminar“), no sentido de que o Titio auxiliasse o DPI no debate dos projetos de Lei denominados “Lei Griô” (de autoria da deputada federal pelo PCdoB Jandira Feghali e “Lei dos Mestres” (do também deputado federal Edson Santos).

O texto se pretende um ‘Documento ativo’, ou seja, uma peça escrita para, de algum modo influir, colaborar ou dialogar com uma ação concreta em pleno seu curso, no caso a elaboração de uma importante e questionável lei na Câmara Federal.

O contexto integral do debate – no qual o Titio engrossa fileira dos que são CONTRA a tal lei Griô, (por motivos explicitados, exatamente no texto presente) poderá ser melhor entendido por intermédio da leitura do texto integral dos respectivos  projetos de lei e o parecer do Iphan   (Nota Técnica 11-2013(1) a respeito, material que está linkado aqui mesmo neste post (assinalados em vermelho)

Se você tem facebook leia também o texto deste álbum sobre o dia do debate na Câmara:

Então vamos lá:

O conflito entre conceitos e definições no projeto de lei 1786\2011

A palavra Griot denomina uma prática cultural da África Ocidental muito antiga e sistematizada. Típica daquelas sociedades que fazem pouco ou nenhum uso da linguagem escrita convencional, a função do Griot tem características muito complexas e bem definidas.

O Griot é, por este ponto de vista estrito, um ser humano portador ou retransmissor da história de seu grupo, um repositório das memórias todas de uma comunidade.

Em sendo este dispositivo de transmissão de informações – uma mídia ambulante – o Griot, se assemelha muito mais ao artista, ao músico, ao ator ou ao saltimbanco ou trovador europeu, posto que a ele não cabe nenhuma função especial que não seja a de ser o espelho e reflexo do que ocorre em seu contexto.

Não é por outra razão que o Griot clássico – uma entidade linguística como se viu – precisa ser, obrigatoriamente músico e, mais do que isto, precisa ser um especialista na fabricação do instrumento musical que utiliza como acessório de suas performances.

É por esta sua função tão específica que o Griot pode ser comparado a um “homem-livro“, ou mesmo a um “homem biblioteca” sim, mas nunca ao professor (mesmo no caso da cultura tradicional).

Educar sim, mas apenas pelo exemplo.

Mestre‘ apenas no sentido de ser sábio, o Griot real, clássico é uma tradição familiar, pertencendo sempre a um clã, a uma dinastia. Por esta razão os Griots não cultivam aprendizes porque seus únicos seguidores serão sempre os seus filhos naturais, como ele mesmo foi seguidor de seu pai e este de seu avô.

A palavra Griot, contudo foi incorporada ao linguajar brasileiro, mais ou menos na década de 70, pela militância do movimento negro da época, já com um sentido bem distorcido, mais relacionado, de forma genérica, ao mestre “mais velho” ou ao “velho contador de histórias”, duas categorias mais associadas ao professor convencional, que o Griot real, como vimos, diretamente não é.

A palavra ‘Mestre‘, que por sua vez, no contexto em que o texto do projeto de lei 1786\2011 problematiza, se aproxima muito mais ao sentido de professor convencional. Envolve sim, no caso da cultura oral, obrigatoriamente a condição de “Mais Velho”, pessoa venerável por ser portadora de saberes acumulados pelo tempo. Esta nos parece ser, por isto mesmo, a terminologia adequada a um projeto de lei com as intenções e finalidades deste.

No âmbito deste projeto de lei, portanto gostaria de ser chamado de ‘Mestre‘ e não de ‘Griô‘ (embora sem falsa modéstia – e mesmo não sendo africano – talvez me caibam bem os dois títulos.)

O conflito entre as diversas definições do quem seria o beneficiário do PL

O texto do PL 1786\2011 já começa então com estes equívocos conceituais graves que, embora não pareça, são fundamentais. Seria necessário, por exemplo, logo de saída, que se definisse melhor quem é este eventual beneficiário que futura a lei pretende atender.

Considerando-se que, como ficou evidente por sua impropriedade o termo Griô talvez deva mesmo ser desconsiderado no texto do PL, qual seria então o perfil deste eventual beneficiário? Ele seria o músico popular – como os violeiros repentistas, por exemplo – ou o projeto de lei se refere, de forma genérica, aos artistas tradicionais em geral?

Seja lá qual for a natureza geral deste perfil, contudo, um pré requisito logo de início se impõe: Os eventuais beneficiários precisam ser relativamente idosos, com idade compatível à obtenção dos tais saberes acumulados em sua memória pelo tempo.

Nenhum destes aspectos estão sendo explicados, sequer considerados no texto do PL1786\2011.

O conflito ético entre os diversos critérios de regulamentação e aplicação da lei

Parecem bem evidentes neste PL (sem juízo de valor) algumas intenções que sugerem uma manobra institucional, a tentativa de transformar em lei direitos que, ou já estão assegurados por outras leis ou que são, simplesmene impertinentes, abusivos ou mesmo inconcebíveis à luz de nossa constituição.

Para começar a própria política pública proposta em si – fornecer benefícios pecuniários para Mestres de Cultura Popular (chamados erradamente no PL de ‘griôs‘) – é impertinente. A rigor ninguém deveria ganhar, diretamente recompensa pecuniária pelo simples fato de exercer, livremente a sua própria cultura.

Como bem sugere o parecer do Iphan a respeito, se os governos abandonam as pessoas ao Deus dará, sem emprego formal e faz com que, por exemplo, os mais velhos fiquem sem qualquer amparo legal (como uma aposentadoria digna, por exemplo) não é se fazendo de Estado-Mãe que vai resolver a questão que, todos nós sabemos, nada tem a ver diretamente com Cultura.

Por outro lado, a recompensa pecuniária – ainda mais se for vitalícia – não me parece um dispositivo adequado à preservação de Cultura Tradicional porque corrompe, avilta, desvia a motivação (emocionalmente falando) a razão de ser daquela pessoa se expressar, enquanto membro de uma coletividade, de uma comunidade.

(Observe-se que há uma diferença antropológica bem demarcada entre Cultura Tradicional e Cultura Popular)

A questão é sutil, mas a recompensa financeira é algo mais da conta da Cultura Popular,(notadamente a urbana), já espetacularizada ou seja, quando o praticante se transforma em artista na acepção profissional do termo, sendo remunerado pelo público ou por contratantes diversos, inclusive o próprio Estado (que, neste caso estaria também cumprindo, exercendo as suas função de fomentador.)

A Cultura Tradicional - esta que possui elementos e características passíveis de ações de registro e preservação – para ser merecedora de políticas específicas neste sentido, por parte do Estado, precisa estar caracterizada por uma motivação exclusivamente ideológica (religiosa, para alguns, em muitos casos) absolutamente regida por atos voluntários.

Existem outras teorias e fatores que definem melhor a questão, mas este da motivação ideológica e do voluntariado, alimentando o apego à tradição, à preservação de elementos estéticos, estruturais, por exemplo, nos parece crucial.

É a natureza desta motivação incorruptível que pode garantir a autenticidade ou a alteridade do que se pretende registrar e preservar. O fomento, o auxílio material – como bem sugere também o parecer do Iphan que analisa este PL – precisa ser feito por meios indiretos e impessoais, para não se caracterizar como cooptação ou pelo estímulo à falsificação interesseira, que é bem diferente das modificações interpostas pela dinâmica natural do fazer cultural que muda tanto no tempo quanto no espaço (aliás, a manipulação deste fator sutil, por parte de agentes interesseiros, pode ter induzido ao erro muitos inventariamentos e registros do Iphan por aí).

O fato é que, em casos cada vez mais frequentes, por força das idiossincrasias de alguns processos de inventariamento e registro de cultura imaterial, os praticantes alteram aspectos formais de uma manifestação afim de adequá-la ás tendências sugeridas pelos inventariamentos bem sucedidos que – e este é o cerne o problema – legitimam o acesso aos recursos de fomento e verbas gerais para a preservação do que foi declarado patrimônio.

Não tem sido incomum, com efeito, entidades de cultura “tradicional” terem sido inventadas à toque de caixa para, do mesmo modo, legitimar um grupo de pessoas ou mesmo uma comunidade como beneficiárias de recursos destas políticas que, cá entre nós, são mesmo paternalistas. Acho que o PL em questão parece conter embutido nele vestígios desta má intenção. O teor vago e retórico de muitos artigos ali inseridos, abrem, claramente espaço para esta possibilidade.

Difícil saber estando de fora, mas é possível que nas enormes dificuldades na implementação das novas políticas de fomento e preservação de cultura imaterial propostos pela Unesco tempos atrás, nos aspectos controversos deste processo de reconhecimento e registro de manifestações como patrimônio imaterial enfim, esteja a raiz do problema atual.

O conflito entre justiça e democracia no Brasil e a perigosa política do ‘dá cá o meu”

O parecer do Iphan neste sentido, no caso dos PLs em debate, é irrepreensível. O fato do Instituto reconhecer a necessidade de uma lei para implementar uma política redundante em relação ao que já é a função institucional dele mesmo, me pareceu uma imperativa necessidade política, posto que ambos os PLs propõem a adoção deste benefício, embora ele seja questionável.

Preocupante – é preciso reconhecer – a existência desta que é uma tática recorrente hoje no Congresso Nacional, dada a sua composição atual de nível tão questionado pela sociedade, a Casa sendo utilizada enfim para legitimar, tornar lei, interesses particulares de grupos organizados (à direita e à esquerda do espectro ideológico) como um “Estado-galinheiro” sendo controlado por uma grande parte de “Políticos-raposas”, eleitos para serem meros representantes de interesses predadores do tesouro nacional.

Os proponentes deste PL 1786\2011 precisam se dar conta de que, em muitos aspectos este seu empenho militante, se não estiver ancorado em reivindicações pertinentes, pode dar para sociedade a impressão de que as referidas reivindicações são propostas interesseiras e descabidas, desmoralizando no nascedouro as suas pretensões.

Neste caso, ao que está parecendo, apresenta-se um plano que afeta de maneira frontal a área sob a jurisdição do Iphan, responsável governamental pela formulação de políticas neste setor. O caráter frontal deste eventual ataque aparece claramente, quando elencamos no teor deste PL, os pontos que ele reivindica que passem a contar com a injunção legal de certos grupos da chamada ‘sociedade civil organizada’.

Ora, são todos pontos já sob a gestão direta do Iphan que, em se transformando em lei as pretensões do grupo, seria esvaziado de poder, passando a ter que compartilhar com esta rede (alegadamente representativa dos interesses dos chamados “mestres-griôs” do Brasil) as diretrizes programáticas e a gestão dos recursos desta área.

Não se trata de duvidar da legitimidade destes grupos em especial, mas da de todos os grupos de pressão institucional que atuam no Brasil hoje, num momento em que as leis vigentes vão sendo questionadas ao sabor dos mais estranhos interesses. Com efeito, há uma crise de representatividade popular no Brasil de hoje em dia, é o que estas ações sugerem fortemente.

O caráter de legitimidade deste tipo de representação precisa estar, portanto, claramente atestado para que o PL não acabe questionado por instâncias judiciais mais atentas a estes detalhes, e se frustrem as esperanças dos futuros e eventuais beneficiários.

Nestes casos, é óbvio que o mando real de todo o processo precisará estar assegurado, senão para os beneficiários diretamente (uma associação legalmente constituída, por exemplo), pelo menos para representantes legítimos destes. O risco nestes casos é o de se estabelecerem ‘testas de ferro’ oportunistas, convocados a partir de promessas de benefícios futuros (os quais, aliás, pelo enorme contingente de beneficiários proposto no PL, seriam irrisórios) ou a cooptação de pobres ignorantes, envolvidos nesta mesma malha de interesses por penúria ou necessidade prementes.

Infelizmente, esta natureza da urdidura do poder dentro destes ‘movimentos‘ que pressionam por novas leis no Congresso, aparece sugerida em artigos deste PL como, por exemplo, naqueles que determinam a composição da tal “Comissão Nacional Griô“, nos critérios de definição na lista que sugere quem pode ser griô (incrivelmente, toda e qualquer pessoa que participe de uma manifestação de cultura tradicional, o que é totalmente inconcebível) e nas muitas regras de controle da atividade destes griôs beneficiários.

Vejam bem que as regras de controle propostas no texto do PL são draconianas, de coerção mesmo, que praticamente subordinam os milhares (talvez milhões) de “griôs” beneficiários ao jugo de um coletivo, com os poderes de gerir tudo no processo, desde quem será beneficiário e sob que condições até as muito rígidas maneiras de se cassar o benefício.

Tudo leva a crer que este tipo de estrutura de pressão institucional, costuma estar articulada a diversos outros interesses ligados à alas de partidos políticos, e que estes mesmos interesses parecem estar muitas vezes associados a um plano ideológico, estratégico destes setores de partidos, que assumem hoje (aliados à grupos de pressão semelhantes de outros partidos da maioria do congresso) a estratégia de criar “leis sujas“, oportunistas, clientelistas e eleitoreiras, de intenções populistas enfim.

Na minha modesta opinião de Velho Mestre assumido, muitas instancias do estado brasileiro podem estar sendo vítimas de semelhantes ataques à sua integridade e funções por parte destes grupos articulados para morder o poder e dele tirar partido.

O conflito entre os direitos dos cidadãos e a cultura das reivindicações descabidas

Resumindo e recapitulando por fim, no caso da chamada “Lei Griô” proposta pelo PL 1786\2011 as pontas mal alinhavadas (que precisam ser melhor debatidas e, quiçá suprimidas) me parece que são as seguintes:

1 – A expressão “griô”, como disse acima, é imprópria no caso e está sendo usada de forma genérica demais, abastardando o conceito. Observem que o PL 1786\2011 lista um número imenso e absurdo de atividades culturais que, segundo os proponentes, seriam praticadas por potenciais ‘griôs’ beneficiários. Isto vulgariza o conceito a um ponto intolerável.

Mestres em Cultura Popular são entidades muito específicas e raras em qualquer sociedade.

O mesmo ocorre com a criação do beneficiário “aprendiz” (cujo número, aliás, seria explosivamente maior do que o de ‘griôs’). Ora, é evidente que a criação desta figura esdrúxula (o benefício de quem aprende já é estar sendo ensinado, educado em alguma prática ou arte) é indefensável sob o ponto de vista da razoabilidade. A sugestão desta categoria de beneficiário é, em todo o PL, o fator que mais aparenta ter intenções ou interesses ocultos.

O fato é que estas generalizações todas, parecem muito com ações intencionais, portanto, visando ampliar exponencialmente o leque de beneficiários. Convém ressaltar que se fosse aprovada a regra que define os beneficiários segundo a proposta deste PL, estes supostos milhares (milhões talvez) de ‘griôs‘ e ‘aprendizes‘, teriam rendimentos irrisórios, já que haveriam sérias limitações financeiras por parte do Erário.

2 – Embora se afirme uma política de proteção dos mestres ‘griôs’ e preservação se seus métodos pedagógicos informais, o PL 1786\2011 sugere a criação de diversas ações de integração destes no campo da educação formal. Este recurso, não explicitado o suficiente no texto do PL, pode vir a exigir a criação de diversas outras ações suplementares, a serem realizadas e geridas por entidades e pessoas outras (‘não griôs’, quero dizer) que passariam a ser beneficiárias indiretas da política pública, em contexto alheio ao destes griôs.

3- Neste mesmo sentido, o caráter coercitivo da constituição desta ‘Comissão Nacional Griô’ e da promulgação desta lei nos termos equivocados em que está proposta neste PL como um todo, abre a possibilidade inaceitável de se colocar na mão de pessoas com interesses ainda não esclarecidos ou identificáveis, o controle e a gestão de parte importante de nosso patrimônio imaterial já registrado ou tombado.

Muito perigosas, portanto segundo o meu entender as intenções gerais da proposta deste PL. É altamente recomendável que se desarticule – caso fique patente que elas existem – as intenções sugeridas que, se implantadas serão claramente deletérias, pois podem vir a corromper, degradar e ameaçar gravemente a integridade de nossa cultura tradicional e\ou popular, além das políticas públicas do setor, ainda em fase de implementação.

Neste ensejo então, no caso de ser mesmo implementada a política pública nos termos deste PL (a qual, repito, não sou favorável, embora seja um beneficiário natural e potencial em qualquer um dos dois casos) sugiro que seja discutido como referencia válida para o caso, o PL do deputado Edson Santos, cujos termos já atendem a muitos destes questionamentos aqui colocados.

Velhos – e raros – mestres selecionados sob critérios tecnicamente estabelecidos sob edital pertinente, individualmente receberiam bolsas de apoio técnico e financeiro, por tempo determinado – a exemplo do que se faz com professores e artistas visitantes de universidades.

Esta poderia ser a letra clara e justa da lei.

Spirito Santo \ Musico e pesquisador

Rio de Janeiro, junho 2013

Um Rio mexicano vem aí!

•09/06/2013 • Deixe um comentário

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Fuzil

Da série “Eu não disse, Eu não disse, Eu não disse”:

O Capitalismo é selvagem. Quem não sabe?

Quem nos lê também já sabe: A gentrificação da Cidade do Rio de Janeiro, a expulsão da população mais pobre, grande maioria, para guetos distantes do centro e da zona sul faz parte do processo de transformação da gestão pública num grande negócio terceirizado, tocado por mega empresas.

É a Cidade Empresa de Eduardo Paes, o esmurrador de contribuintes e Sergio Cabral, o…o…deixa pra lá que hoje não posso me aborrecer.

A ponta mais cruel deste processo por si só execrável, desumano, é a chamada “pacificação” de comunidades, bem entendido daquelas que estão no caminho da gentrificação e que não podem ser, simplesmente removidas num golpe de trator só.

Violento, o processo de “pacificação” consiste na ocupação destas comunidades por forças armadas do exército ou da polícia, com a respectiva expulsão (sem um tiro sequer) das gangs de traficantes que haviam se aquartelado nestes bairros por anos a fio e montado paióis de drogas, próximos aos consumidores de classe média, passando a vigorar nestas comunidades com esta ocupação militar (pelo menos em tese) uma espécie de ditadura militar que costumo chamar de ‘seletiva’, pois só vigora assim, em seus modos nazipopulistas, nestas áreas.

A segunda parte, a mais fria e calculista desta gentrificação é a chamada “remoção branca“, caracterizada por um surto agudo de especulação imobiliária nas áreas faveladas das zonas Norte e Sul, vizinhas aos pontos naturais e turísticos mais exuberantes da cidade, o que faz com que rapidamente ocorra a substituição da população pobre que ocupava os morros  da região, por gente branca e bem nascida, das classes médias e altas, inclusive até gente estrangeira, que sai comprando magotes  de barracos de uma só vez, para instalar hostels, restaurantes e mansões com vista panorâmica, verdadeiras vilas gregas, se bem me entendem.

Os resultados óbvios deste processo cruel é a explosão da periferia, para onde são transferidas todas as mazelas da cidade, as antigas e as novas, como, por exemplo, a concentração de imigrantes nordestinos que, impedidos de se deslocar, como faziam antes para as favelas da zona Sul, passam a se dirigir em massa para a zona oeste

Não é de modo algum fortuito este deslocamento de ‘bóias quentes’ para o Rio. As grandes concentrações de imigrantes do nordeste ocorriam nos morros do Vidigal e da Rocinha, mas logo que surgiu a gigantesca favela dos Rios das Pedras (berço das milícias da Zona Oeste) que milicianos estimulam a transferência de mais e mais gente do nordeste para cá (fretam até frotas de ônibus) afim de explorá-las com o tráfico de serviços básicos como gaz, luz, correios e moradia, além da cobrança de taxas de ‘segurança‘ ao comercio local.

Uma babel de mazelas sociais prestes a explodir.

A mazela mais visível desta gentrificção desalmada é, portanto a favelização galopante desta periferia, para onde o tráfico de drogas, forte componente da economia invisível que mantinha as pessoas das outras comunidades vivas, está se transferindo agora para entornar o caldo de vez.

O que o meu bairro da Praça Seca vive hoje é o reflexo do que acabo de narrar – na verdade cansado de repetir: A reestruturação do tráfico de drogas como atividade econômica principal da periferia mas próxima das áreas nobres da cidade está em pleno curso, prometendo um novo estágio da violência urbana que pode, com a concentração deste melê de bandidos, milicianos e policiais corruptos em tão vasta região, se transformar num México sangrento sem eira nem beira.

No momento o que existe é mesmo o que a matéria da Globo enfim descreve (e o Titio já fala disto há um tempão) mas isto é apenas a casca do problema (o mapa da Globo inclusive está errado),mas sim, o Comando Vermelho e a A.D.A. (facção de traficantes associada à polícia) acabam de atacar – e ocupar – o alto dos morros São José Operário, Bateu Mouche, Chacrinha e Covanca e disputam o território com as milícias locais que, tradicionalmente haviam se instalado e dominado, não só o local como dominam TODA a zona Oeste da cidade.

No caso da Praça Seca um componente recorrente do problema (embora omitido à sete chaves pela imprensa e pelas nossas pífias autoridades) é claramente exposto em meio à guerra, com os moradores já falando abertamente: A polícia como antes na zonas sul e norte,  participa do processo se omitindo e reforçando com sua omissão o poder de quem pagar mais.

No momento as milícias da área da Praça Seca expulsas, descapitalizadas, perdem terreno pois os traficantes (aliás, muito melhor armados) são os que pagam mais para, segundo os moradores, a polícia fingir que policia. Contam também estes moradores que os traficantes, sempre mancomunados com a polícia, planejam fazer do local um novo Complexo do Alemão.

É muito provável porque, como todos sabem, o principal elemento desta equação sangrenta, a Tráfico de Drogas, não foi alterado ou afetado em um milímetro. Claro! Droga é dinheiro e dinheiro que circula pelas veias da economia do Rio de Janeiro. O dinheiro das drogas também é da conta dos negócios da Cidade Empresa, porque não?.

Bem…Avisar a gente avisa, né?

Este é o plano, fruto dos desígnios diabólicos de nossos governantes. Quando xingados, eles costumam esbravejar e a reagir a socos. Pois bem, se arriscam agora a serem apedrejados, ou coisa pior. Queria mesmo é vê-los encarando os sequestros e as bombas dos atentados terroristas que os grandes cartéis de drogas (que eles estão gestando por aqui) quando incomodados, podem vir a promover.

Quem assiste como eu, acossado em meu apartamento o som ensurdecedor das desenvoltas guerras diárias por aqui, sabe que a situação está muito perto de sair do controle.

Quero fugir daqui! Quero minha mãe!

Spirito Santo

Junho 2013

http://extra.globo.com/casos-de-policia/milicia-trafico-disputam-favelas-em-jacarepagua-na-zona-oeste-do-rio-8105419.html

http://g1.globo.com/rio-de-janeiro/noticia/2013/05/disputa-em-comunidades-do-rio-aterroriza-moradores-na-zona-oeste.html

Grupo Vissungo 2013 em “Tio Antônio”

•09/06/2013 • 1 Comentário

diamante123w-gr

Retrato de Nkanga a Lukeni ou D.Garcia II-1643

•30/05/2013 • 1 Comentário

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Nkanga a Lukeni

Para holandeses e portugueses Nkanga a Lukeni era ‘O Cara’

Este pomposo cidadão se chama Nkanga a Lukeni a Nzenze a Ntumba também conhecido como D.Garcia II, Manikongo (rei do Kongo) entre 1641 e 1661, por aí. Lukeni, um rei católico que se presume fosse irmão da Rainha de Matamba Nzinga Mbandi, foi o rei que enviou uma embaixada à Recife e Amsterdam. O quadro de autor desconhecido (com certeza um pintor holandês, talvez Albert Eckhout) é um retrato fiel, entre muitos outros feitos por holandeses na época.

A história do Kongo desta época coloca por terra todas as depreciações que a história dos povos bantu da área de Angola e do Zaire atuais sofrem no Brasil. Os dados para quem quiser vê-los são profusos. Já publiquei aqui retratos não menos fiéis de membros de uma destas embaixadas.

Esta enviada por Nkanga Lukeni viajou no navio holandês levando presentes (ouro, panos e escravos) para Maurício de Nassau e para os próceres da Cia das Índias Ocidentais em Amsterdam. Segundo o amigo Aristóteles Kandimba (Totti Satchingongue para os íntimos do facebook), angolano que mora na cidade, foi realizada em Amsterdam uma missa em recepção ao embaixador de Lukeni e Jinga.

Já acumulei bastante material de pesquisa sobre esta história empolgante (muitas fotos destes retratos já compartilhei aqui). O mais eletrizante é que a história acontece na mesma época em que o Kilombo de Palmares, habitado por conterrâneos destes ‘angola-congueses‘ crescia de poder e importância por aqui.

Marcada por muita astúcia diplomática dos líderes angolanos (ou congoleses, sei lá) em suas relações de amor (diplomacia) e ódio (guerra) com portugueses e holandeses que, ao mesmo tempo, os assediavam com promessas de boas relações comerciais e invadiam como predadores vulgares, a história tem estreita ligação com a história do Brasil.

(Quem quiser negar isto que se dane e fique olhando a caravana passar)

Enfim a história do Cara

(E da África que realmente nos diz respeito)

D. Garcia II, cujo nome bakongo era Nkanga a Lukeni a Nzenze a Ntumba, governou o Reino do Kongo de 23 de janeiro de 1641 a 1661. Ele é considerado por muitos como sendo o maior rei do Kongo pela sua piedade religiosa e seu empenho na expulsão dos portugueses de Angola (boa parte do reino do Kongo de então).

D.Garcia e seu irmão mais tarde denominado Álvaro VI, nasceram no início do século XVII. Os irmãos estudaram no colégio jesuíta de São Salvador do Kongo (M’banza-Kongo, capital do reino nesta ocasião) logo após a sua abertura, em 1620. Estudou aí com o padre jesuíta João de Paiva e junto com o irmão se juntou à irmandade leiga de Santo Ignácio (ordem dos jesuítas), enquanto estudante. Um número razoável de intelectuais congoleses, todos pertencentes à nobreza local,  foram formados neste colégio.

(Observem como eu, a propósito e atentamente que a aportuguesada roupa de D.Garcia Nkanga a Lukeni, na verdade tem muita semelhança com a de um bispo católico, não faltando sequer o crucifixo, tendo a cinta vermelha clássica – até hoje usada pelos bispos de Roma – sido substituída por uma tira de pele de leopardo. Este indício é muito forte no sentido de corroborar o caráter predominante da ideologia católica na gestão da política do Reino do Kongo na ocasião e a grande influência que estes modos de ser tinham sobre os hábitos da nobreza congolesa)

Aparentemente, o poder era dividido entre kandas (linhas genéticas), cada uma dominando um reino, o conjunto deles gerido pelo Reino do Kongo (formando uma espécie de federação imperial), mas se associando entre si por meio de casamentos inter kandas, gerando muita disputa política e territorial que se agravou muito com a chegada do maquiavelismo dos portugueses e, por alguns poucos anos dos holandeses, culminado com a dissolução total do poder do Reino do Kongo, tomado definitivamente pelos portugueses em 1655 (Angola só liberta deste jugo colonial em 1975, 320 anos após).

O período do governo de D.Garcia Nkanga a Lukeni (o nome ‘nkanga‘ – presumo eu vindo de de ‘nganga’, sacerdote em kikongo, a língua local – sugere uma linhagem de  ‘reis católico’ e ‘Lukeni‘ é o título da kanda principal a qual D.Garcia Nkanga a Lukeni descende) é marcado então por grandes lutas internas, envolvendo um cisma entre alguns reinos da região (Nsoyo, Mbamba, Nsundi, etc.) que questionam a hegemonia do Reino do Kongo como centro político da região. Os reinos da região sempre foram partilhados por descendentes das primeiras famílias habitantes do local, mistura de gente vinda do Camarões no século 12, por aí, com habitantes originais, de tempos mais remotos.

Ao que tudo indica, tradicionalmente, cabia a Kandas específicas, descendentes dos membros da família fundadora principal, o mando nos reinos mais ricos e importantes. Mais precisamente, em linha matrilinear caberiam aos filhos das filhas do rei a sucessão do reino principal (por suposto o Kongo) ao irmão desta filha do rei (o tio ou ‘sekulo‘) caberia o reino de segunda importância (por suposto, na época, o Nsoyo) e daí, em linhas semelhantes, o mando nos reinos secundários.

Assim, Este cisma se caracteriza então como uma sucessão de brigas por poder entre famílias ou ‘kandas‘, a partir de certa época muito misturadas, mais ou menos como os clãs europeus da mesma época.

Quando o rei Álvaro V foi ameaçado por Daniel da Silva, Duque de Mbamba em 1634, D.Garcia Nkanga a Lukeni e o irmão vieram em auxílio do rei. Garcia foi particularmente valente durante a batalha desesperada, que teve lugar no município do Nsoyo (reino vizinho ao Kongo). Por sua bravura, Garcia foi nomeado Marquês de Kiova, um pequeno território na margem sul do rio Congo, enquanto seu irmão foi promovido a Duque de Mbamba.

No entanto, em 1636 Álvaro V, no bojo de confusões internas, tenta remover os irmãos de seus postos e matá-los. Os irmãos conseguem derrotar e decapitam o rei. O irmão de Garcia foi então coroado Rei Álvaro VI e Garcia é declarado Duque de Mbamba.

Em 22 janeiro de 1641 Álvaro VI , irmão de D.Garcia Nkanga a Lukeni morre, também em circunstâncias misteriosas, e antes da eleição fosse realizada (na verdade os debates na corte sobre a sucessão, que teria que se dar por meio de regras tradicionais de ‘kanda‘ ou seja, como disse, por linha genética matrilinear) Garcia II Nkanga a Lukeni muda-se para a capital e força a corte a declará-lo rei. Quase que imediatamente enfrenta, contudo uma crise, já que em poucas semanas D. Paulo, o atual Conde de Nsoyo e seu antigo aliado, também morre, sendo substituído por seu rival e inimigo de D. Daniel Garcia da Silva.

Ao mesmo tempo que isso acontece, a armada holandesa invade e toma a colônia portuguesa de Luanda. O Reino do Kongo tinha um pacto de longo prazo com os holandeses para a expulsão dos portugueses para fora de Angola, governada pela rainha Nzinga Mbandi, ao tudo indica parente (talvez irmã ) de D.Garcia, aliada do Kongo.

D.Garcia imediatamente muda seus exércitos para o sul, afim de ajudar os holandeses. Em 1642 ele recebe uma embaixada holandesa (ocasião na qual, provavelmente Albert Echout, integrante da missão holandesa, pelo menos no Brasil, deve ter pintado o retrato dele) e assinou uma aliança e acordo, só se recusando a permitir a vinda de um pastor calvinista, insistindo que era um católico e isto não permitiria.

No ensejo desta aliança, pelo menos uma expedição é mandada ao Brasil por D.Garcia Lukeni e Nzinga Mbandi, precisamente a Recife e pelo menos uma outra é enviada pelo seu rival D. Daniel da Silva, do Nsoyo, no âmbito da contenda entre os dois pela supremacia política na região. As imagens impressionantes de, pelo menos uma destas viagens  e embaixadas (pintadas, ao se sabe pelo mesmo Albert Eckhout) já foram publicadas pelo Titio aqui neste mesmo blog.

Garcia com estas ações de diplomacia, esperava que os holandeses fossem ajudá-lo na expulsão dos portugueses, conforme estabeleciam os termos de um acordo de 1622, quando o rei do Kongo da ocasião D. Pedro II, tinha proposto a aliança Kongo-holandesa. No entanto, os holandeses não estavam tão dispostos assim a pressionar os portugueses, uma vez que já tinham tomado Luanda. Em vez disso, dedicavam seus esforços a tornar Luanda um grande entreposto de comércio transatlântico, permitindo que os portugueses continuassem a controlar os territórios do interior.

Soldados holandeses, no entanto, ainda assim ajudam D.Garcia a derrotar uma rebelião na pequena zona sul de Nsala em 1642, os capturados nesta batalha, escravizados, acabam servindo de pagamento das despesas holandeses com a ajuda ao Rei para tomar Luanda.

Em 1643 as relações entre a Companhia holandesa das Índias Ocidentais e os portugueses azeda. As forças de D.Garcia Nkanga a Lukeni ajudam os holandeses a rechaçar os portugueses de suas posições no rio Bengo. Mais uma vez os holandeses se recusam a pressionar um ataque maciço contra os batavos e os portugueses acabam por se reagrupar em Massangano, mais para o interior. No entanto, as relações cada vez mais hostis entre D.Garcia e Daniel da Silva, do Nsoyo, o impede de mandar mais forças para a campanha contra Portugal. Assim, em 1645, D.Garcia procura vencer Daniel do Soyo, mas é derrotado tentando tomar a posição fortificada no Soyo chamada Mfinda Ngula.

O filho de D.Garcia que seria o seu herdeiro, acaba capturado quando comandava as forças do Kongo. Uma campanha militar para libertá-lo, em 1646, falha também. Por causa dessas guerras, intestinas o Kongo só foi capaz de enviar pequenas forças para ajudar os holandeses que, temendo que com reforços vindos do Brasil, os portugueses pudessem expulsá-los de Luanda, declararam guerra total em aliança com a rainha Jinga (Nzinga Mbandi).

Embora os aliados tivessem tido êxito na batalha de Kombi em 1647, eles foram incapazes de desalojar os portugueses de suas fortificações. Outros reforços do Brasil em 1648 acabam obrigando os holandeses a se retirar da região.

Nos anos que se seguiram à guerra holandesa, D.Garcia procurou fazer as pazes com os portugueses e estabelecer novas relações. Salvador Correia de Sá, o governador português, procurado para um acordo, exigiu que Garcia assinasse um tratado logo a seguir de sua vitória sobre os holandeses, exigindo a posse da Ilha de Luanda, de todas as terras ao sul do rio Bengo, os direitos de todas as minas em Kongo, o pagamento de uma indenização e outras concessões.

Na sua versão do tratado D.Garcia por sua vez insiste na restauração de seus direitos ao sul do rio Bengo, bem como outras demandas. O tratado foi apresentado em 1649, nenhum dos lados assinaram, embora D.Garcia tenha pago a indenização.

D.Garcia com o fim do domínio holandês, voltou então toda sua atenção para assuntos internos do Kongo. Missionários capuchinhos, que chegaram da Itália e Espanha em 1645, trazem uma oferta de aumentar o clero local. D.Garcia os acolhe, interessado em manter boas relações com Roma. No entanto, sempre desconfiado, acaba acusando os capuchinhos de conspirar contra o reino em 1652, e no mesmo ano prende Dona Leonor, uma nobre venerável e muito respeitada, acusada de envolvimento em um suposto complô. D. Leonor morre na prisão e D.Garcia perde considerável parte da confiança popular que gozava.

O complô ao qual a nobre D. Leonor (ex rainha) estaria envolvida tem já alguma ligação, mesmo que fortuita com a eclosão em 1702 da rebelião messiânica antonionista de Kimpa Nvita, a nobre e sacerdotisa que se dizia a reencarnação de Santo Antônio, santo que libertaria o Kongo do jugo de Portugal.

D.Garcia Nkanga a Lukeni tenta mais uma vez em 1655 vencer o Nsoyo, e no ano seguinte, quando os dois filhos de D. Pedro II, membros da Câmara do reino do Nsundi tentam derrubá-lo. Os portugueses intervêm em seu socorro e quase atacam o Kongo. No entanto ele foi capaz de derrotar os irmãos e ao mesmo tempo evitar a invasão portuguesa. Por volta de 1657, Garcia II já tinha aniquilado ou absorvido todo o resto da casa de Nsundi.

D.Garcia Nkanga a Lukeni morreu em 1661 (Nzinga Mbandi morre em 1663), deixando seu segundo filho António I do Kongo (Nkanga a Nvita) para sucedê-lo, indigitado rei que morre decapitado em 1665 na batalha de Mbwila, que encerra as glórias, as imponências e a independência do Reino do Kongo

 (A principal fonte destas informações foi a Encyclopedia Bitannica, clicando o verbete que é o nome do Cara, mas tem isto tudo e muito mais no Google)

Spirito Santo

Agosto 2011 (com uma enorme inserção em Maio de 2013)

Kitabu da África falada e escrita: Prêmio Camões no Brasil e a velhusca literatura pós colonial

•29/05/2013 • 1 Comentário

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Manuel Reis Ventura (1910-1988)foi um dos escritores que integrou aquela que se pode classificar como a segunda fase da literatura colonial portuguesa de inspiração africana, no século XX.   http://blogdaruanove.blogs.sapo.pt/183294.html

Manuel Reis Ventura (1910-1988) – marcado com uma cruz – foi um dos escritores que integrou aquela que se pode classificar como a segunda fase da literatura colonial portuguesa de inspiração africana, no século XX.

A Literatura negra sem negros e a literatice das panelas

“Cruzando pontos de vista na retoma dos critérios do Prémio Camões (abra o link)… aqui vai o pensamento do crítico literário brasileiro e estudioso da escrita cá de África, Ricardo Riso”.

O amigo de Lobito, Angola Gociante Patissa – citando o crítico literário Ricardo Riso – sugere o debate e o Titio endossa:

“Pois é, pois é…(escreve Riso) Mia Couto, o escritor de um romance e que conseguiu a proeza de ser o representante único da literatura de seu país, assim como das atenções dos ditos pesquisadores de literaturas africanas de língua portuguesa aqui no Brasil.”

E digo eu :

Tudo isto é muito pertinente, líquido e certo. A preterição de autores africanos – e autores negros do Brasil, como bem sei por experiência pessoal – por parte de editores e críticos brasileiros é recorrente e revoltante. O racismo sistêmico que nos governa aqui, como um tanto lá em África é onipresente, mais ainda no campo da cultura, território crucial de toda luta por democracia.

Nestas horas me lembro sempre da emocionada e orgulhosa sensação de liberdade de, após só conhecer de ler o solitário Lima Barreto, ler avidamente o angolano Unhenga Xitu de “Manana“. Negra literatura sem mestiçagens de “pai joão” existia, porque demoramos tanto a ouvir falar dela?

Se negros existem no mundo, óbvio que negros possuem – sempre possuíram – tanto quanto os brancos, uma literatura. Nunca foi ou será necessário ou aceitável que africanos negros necessitem de autores brancos para falar sobre si e por si.

São muitas as linhas tortas e mal contadas nesta história do intercâmbio do mercado editorial brasileiro com a África.

Racismo literário mais que todos os outros é uma atitude covarde e execrável. Para quê? É como cobrir um espelho para impedir as pessoas de se reconhecerem (ou para impedir os demônios da expiação de saírem destes espelhos)

Mas que o obscurantismo deste mercadinho literário de convescotes e panelinhas racistas, literatura real sempre será luz ampla e irrestrita sobre todas as realidades, todas as histórias contadas por todos os contadores.

Kitabu.

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E Ricardo Riso prossegue, acerca da premiação de Mia Couto:

“…A redundância de sua obra é gritante, não enxergo todo esse encantamento que suscita. Muito longe da genialidade e da inventividade com a linguagem de Guimarães Rosa; suas brincriações são sofríveis em sua maioria, logo, recorro a Manoel de Barros para certificar-me que o neologismo pode ser criativo.

As passagens filosóficas atendem a um leitor médio, pouco acima do apaixonado por Paulo Coelho. Vejo como óbvia a escolha de Mia para este prêmio, é um best-seller, atende ao desejo de Portugal e Brasil por uma África com o toque de exotismo necessário e com pitadas de conflitos contemporâneos para o gosto do leitor branco.

Desta feita, o Prêmio Camões não considerou a excelência de uma trajetória literária, caso de outros africanos como José Craveirinha (Moçambique), Pepetela (Angola) e Arménio Vieira (Cabo Verde).

Entristece-me nesta história é saber que uns prosadores moçambicanos como Ungulani Ba Kha Khosa, Aurélio Manuel Furdela e Lucilio Manjate continuam ignorados. Por uma estranha coincidência, todos negros.

Ainda assim, parabenizo os moçambicanos Eduardo Costley-white, Mbate Pedro Amosse Mucavele Eduardo Quive pela evidência e a visibilidade que o Prêmio Camões pode trazer para a Moçambique.

Ainda que esses nomes permaneçam encobertos por um resistente véu branco. Aproveito o momento e parabenizo Eduardo White pelo Prêmio Glória de Santanna! Mais que merecido! Aguardemos o Camões para José Eduardo Agualusa“.

————-

ki.ta.bu= Livro. Substantivo da língua Swahile* do ramo Bantu

Locuções e expressões onde a palavra aparece:

Kitabu hiki ni ya kuvutia sana (este livro é bem interessante).

kitabu anwani: agenda de endereços (logo ‘anwani é ‘endereço’kitabu cha picha: álbum de fotografias (logo “cha picha’ é imagem)

kitabu cha ramani: atlas (logo “cha ramani” é atlas ou mapa)

kitabu cha simu: lista telefônica (logo “cha simu” é algo como telefone)

(Curioso também notar que ‘cha‘ é parecido com um prefixo diminutivo do kimbundo (Ka), língua da área dos Bakongo (Angola por suposto). Pois não é exatamente deste kimbundo que nos vêm o homônimo Kitabu, significando “Cântaro” ou “jarra”, ou seja “receptáculo?

KITABU= Livro, receptáculo de ideias escritas ou memorizadas, registradas enfim.

*(O suaíli ou suaíle (Kiswahili), também chamado de swahili ou kiswahili, é o idioma banto com o número maior de falantes. É uma das línguas oficiais do Quénia, da Tanzânia e de Uganda, embora os seus falantes nativos, os povos suaílis, sejam originários apenas das regiões costeiras do Oceano Índico.

É uma das línguas de trabalho da União Africana.

Essa língua africana pertence ao subgrupo sabaki das línguas banto. É falada por cinquenta milhões de pessoas no mundo, incluindo, além dos países que a têm como língua oficial, Uganda e a República Democrática do Congo, como uma Língua franca. É também falado com alguma frequência nas áreas urbanas do Burundi e de Ruanda, no sul da Somália até ao norte de Moçambique (ao longo do litoral de África oriental), na Zâmbia e no sul da Etiópia.

Existem também algumas comunidades de falantes de suaíli em Madagascar e nas ilhas Comores. Contudo, a maior parte dos seus falantes não a usa como língua materna. De fato, crê-se que apenas dois a três milhões, dos cinquenta milhões estão nesta situação, o que significa que a grande maioria fala como língua materna algum outro idioma níger-congolês (por exemplo, banto) ou cuchítico (somali, por exemplo).

(Fonte Wikipedia)

Por aí.

Spírito Santo

Maio 2013

Editais negros: Tacaram pedra na casa de marimbondos? Agora aguentem.

•25/05/2013 • 3 Comentários

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Pretos velhos e novas mídias: João Jorge do Oludum, Januário Garcia, carimbado e premiado fotógrafo do Movimento Negro, Zezzinho de Andrade, repórter fotográfico idem e Paulo Roberto dos Santos.

Pretos velhos e novas mídias: João Jorge do Oludum, Januário Garcia, carimbado e premiado fotógrafo do Movimento Negro, Zezzinho de Andrade, repórter fotográfico idem e Paulo Roberto dos Santos, velho militante ( e o Titio atrás da câmera do celular).

23 de Maio de 2013. Guardem esta data.

Realmente histórico o encontro de cerca de 180 figuras, – carimbadas ou não, que importa – do Movimento Negro do Rio (com a presença emblemática de João Jorge presidente do Oludum baiano e Hilton Cobra, o nosso novo pequeno grande zumbi, recém empossado presidente da Fundação Cultural Palmares, representação oficial, estatal das demandas nacionais contra o racismo e a reinserção da cultura negra, no merecido contexto de nossa nacionalidade, estupidamente subestimada por esta ‘nossa’ mui arcaica – e supostamente branca – elite.

O encontro, mobilizado praticamente em um dia ou dois, deixa evidente o impacto positivo que as mídias sociais podem desempenhar na remobilização e reorganização do movimento social brasileiro, tão atrelado e tutelado aos partidos políticos e ao governo até época bem recente.

Pelo menos no caso do Movimento Negro, parece luz no fim de um túnel.

Titio revoltado

Titio revoltado

Os aqui e ali identificados políticos, representantes de partidos ou mesmo detentores de cargos no governo em superintendências de Promoção da Igualdade Racial (Seppirs, Ceppirs e outros ‘irs’) com excessão de Hilton Cobra anfitrião do encontro, ficaram discretíssimos em seus cantos. Foi uma sensação de alforria só, ver as pessoas assumindo a sua luta sem oportunistas de plantão ou agentes chapa branca lhes ditando questões de ordem de interesses partidários ou governistas.

Muito lúcida e pertinente, aliás, a análise de Hilton Cobra sobre a natureza limitada, travada da FCP, maior e mais importante instituição oficial para o fomento da cultura negra no Brasil, engolfada em questões extemporâneas, da conta de outros ministérios, ligadas a titulação e gestão de demandas legais da titulação de terras de quilombolas, questão que parece ter sido enterrada ali, como uma caveira de burro de impedimentos legais insolúveis, uma típica armadilha para desestabilizar e desmobilizar as boas lutas do povo brasileiro.

(Observem,  bem a propósito como o estado brasileiro lida, institucionalmente com as questões ligadas à cultura negra e ao racismo, empurrando o problema com a barriga, para a cozinha, na base do “vocês que são pretos que se virem“)

Mais foi sim um luminoso encontro. ‘Dinossauros‘ do movimento negro dos anos 70, gente na faixa dos 60 (como o Titio) a 80 anos, que militou no tempo da ditadura, compareceram (os vivos, claro) com ou sem suas muletas e mazelas da idade, animados e vociferantes como crianças militantes recém nascidas, do mesmo jeito que aqueles deslumbrados jovens que tinham os olhos brilhando, iluminando mais ainda a sala, reforçando chispas de ânimo renovado das falas dos militantes mais cascudos.

Um ou outro oportunista presente, tentando instrumentalizar o encontro a seu favor, puxando brasas para a sua sardinha, muitas surdas ‘fofocas de família’, algumas equivocadas falas lamentosas, naquela velha mania autocomiserativa do Movimento Negro do Brasil de sempre “discutir a relação”, mas que o encontro foi muito bom e promissor foi.

Sabe-se lá no que este renascimento resultará de concreto. O mote central da mobilização – a suspensão por força de uma liminar dos editais do MinC voltados para artistas e produtores negros – não poderia ser aprofundado neste encontro com jeito de confraternização ou Kizomba. Divagou-se então em torno de velhas e vagas palavras de ordem, aquelas mais recorrentes do Movimento Negro, presumo, desde os tempos da luta abolicionista: União, união e mas união.

“Mexeram num vespeiro” disse Cobrinha, o nosso Zumbi em serviço. Sacudiram o pé de jamelão, digo eu, tacaram pedra na casa de marimbondos, digamos todos.

Agora aguentem.

Spirito Santo

25 de Maio de 2013, Dia Internacional da África.

Preto por Branco até pode, Preto por Preto não: Editais de fomento à Cultura Negra são suspensos por liminar.

•22/05/2013 • Deixe um comentário

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Marisa Francisca e Welket Bungué em "Dona MUlata e Triunfo" de Miguel Pinheiro

Marisa Francisca e Welket Bungué em “Dona Mulata e Triunfo” peça teatral do lusitano Miguel Pinheiro

Vacilou, dançou…

“…A decisão, do juiz José Carlos do Vale Madeira, da 5ª Vara da Seção Judiciária do Maranhão, foi publicada no Diário Oficial de segunda-feira. Ele escreveu que o MinC “não poderia excluir sumariamente as demais etnias” e que os editais “destinados exclusivamente aos negros abrem um acintoso e perigoso espectro de desigualdade racial”.

Deu no que deu. Pessoalmente sempre achei que a implementação dos editais do MinC voltados para cultura negra teve sim falhas políticas importantes. A principal delas está relacionada às esquisitas regras dos formulários de classificação racial dos beneficiários, excessivamente calcadas em critérios de definição de cor e raça ultrapassados e claramente inconstitucionais (aquelas auto “declarações de negritude” eram visivelmente equivocadas e caracterizavam, claramente para quem quisesse questioná-las, discriminação racial evidente) mas daí a considerar os editais totalmente impertinentes e ilegais vai uma distância enorme.

Sou totalmente favorável à adoção de políticas de ação afirmativa no campo da Arte e da Cultura e em todos os setores da sociedade. As restrições e impedimentos sutis que artistas e produtores culturais negros sofrem para atuar no mercado é enorme (eu mesmo tenho mais de 40 anos de sofrida estrada nesta seara),mas convenhamos: é indispensável sempre  ”fazer a coisa certa“.

O racismo sistêmico brasileiro atua forte nestes setores. Cultura e visibilidade midiática são áreas críticas do controle social no Brasil, o “meio do campo” do jogo da exclusão sócio racial, da ‘farinha pouca, meu pirão primeiro’ que rege as nossas tensas relações.

Não é à toa que a nossa imagem midiática projetada para o mundo é tão falsamente caucasiana. A rigor estes setores são controlados sim por produtores brancos, por uma estética branca e por uma visão de cultura brasileira colonizada, europeizada, que omite ou desfigura valores artísticos de ascendência negro africana, numa espécie de reserva de mercado elitista, bem questionável, muito mais ainda por ser sutil.

Importante se faz ressalvar, contudo que nunca existiram regras explícitas excluindo ou restringindo a participação de negros em editais de fomento á cultura. É tudo feito por meios assépticos e clandestinos. Talvez seja esta a principal razão desta reserva de mercado branca ser tão eficiente ao longo de tanto tempo. Há inclusive hoje instancias e manifestações de “Cultura Negra Sem Negros”, fenômeno a cujo entendimento tenho me dedicado há tempos.

Nosso racismo é – quem não sabe? – incrivelmente sutil baseado em normas de compadrio bem urdidas, jamais escritas em editais ou confessadas em reuniões públicas. As restrições para o acesso de negros ao mercado de fomento à cultura, por exemplo, se processam no recôndito das bancas de pareceristas e jurados, nas informações privilegiadas repassadas à candidatos por debaixo dos panos, etc. em sabotagens e armações diversas. A rigor, nem se pode afirmar mesmo, peremptoriamente que estas ações escusas são racistas. O racismo delas aparece muito mais como sendo uma consequência do compadrio elitista do que uma intenção ideológica clara, explícita, posto que esta elite privilegiada já é branca por suposto.

“…Ao apreciar o pedido, o juiz federal registrou que, embora o Estado tenha o dever de fomentar ações afirmativas, oferecendo tratamento preferencial a grupos historicamente discriminados, como negros, índios e pobres, os concursos culturais lançados pelo Ministério da Cultura, direcionados exclusivamente a produtores e artistas negros, violam princípios básicos da Constituição Federal, como, por exemplo, a isonomia, a moralidade administrativa e a razoabilidade. Além disso, destacou que os parâmetros desses concursos culturais não se confundem com os sistemas de cotas adotados em universidades e concursos públicos, uma vez que os editais do MinC reduzem drasticamente o campo de participação das diversas etnias ou grupos que integram a sociedade brasileira.”

(http://www.netoferreira.com.br/)

O sentido estrito, justo e moral das políticas de ação afirmativa por isto mesmo, precisa ser baseado no conceito “preferencial” e não no “exclusivo” como bem coloca – não custa admitir – o texto da liminar. Ações afirmativas para negros – principalmente quando financiadas com dinheiro público como neste caso – não poderiam ser dirigidas “exclusivamente” para indivíduos supostamente negros ou pardos. Preferencialmente para negros e pardos” seria o critério constitucionalmente justo. Esta classificação sutil faria, como fez, toda diferença.

Não se pode brigar com fatos jurídicos ou legais inquestionáveis.

Talvez tenha faltado, portanto discernimento ao MinC. Bastaria, por exemplo dirigir o edital à instituições e artistas, comprovada e publicamente dedicados à cultura negra, eleger como foco a área cultural voltada para a negritude e não a “raça” do candidato, atributo ou foco este, que seria posteriormente atestado pela banca examinadora idônea, transparente e por meio de documentos hábeis, entrevistas, visitas técnicas, capacitação de candidatos, etc., estratégia de gestão de projetos da qual a Funarte, por exemplo já possui bastante experiência.

Um choque de ética e transparência nestes concursos, aliás já seria meio caminho andado no sentido de sua democratização e, por conseguinte do aumento exponencial do acesso de artistas e produtores negros às verbas do ministério.

O deslize jurídico constitucional dos setores do MinC que elaboraram os editais de cultura foi evidente. Óbvio que, nos termos em que foram implementados, a possibilidade de haver questionamento legal seria previsível.

Não tenho aqui em mãos o texto do Estatuto da Igualdade Racial ao qual, suponho os editais neste caso, juridicamente se apoiaram, mas é sabido que o MinC precisa agora, urgentemente de uma assessoria jurídica preparada para defender a promissora política que, como se disse anteriormente, nos termos em que foi implementada nos editais, pode provocar ainda muitas outras demandas jurídicas, liminares, mandados de segurança e outras medidas do tipo, por parte de candidatos preteridos (na eventualidade dos resultados dos editais sejam divulgados) com base em restrições exclusivamente raciais.

O MinC, infelizmente errou em não definir de forma tecnicamente mais criteriosa estas questões. Vai ter agora que corrigir o erro, refazer os editais talvez, acertando os seus  equívocos jurídicos mais questionáveis. E rápido antes que uma onda de mandatos de segurança se transforme numa ampla estratégia de reação racista, como ocorreu com a suada aprovação pelo STF das cotas raciais e o desfecho de ‘balde de água fria’ do desfigurado Estatuto da Igualdade Racial em sua versão final.

Existe uma corja de neo racistas articulados  e à espreita para se valer destes deslizes imperdoáveis.

Hora da volta por cima.

Spirito Santo

maio 2013

http://oglobo.globo.com/cultura/editais-do-minc-para-cultura-negra-sao-suspensos-8454747

 
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